
Escrito por Juliana Piamolini, advogada, especialista em Direito Empresarial e bacharelanda em Ciências Econômicas.
Resumo: Por meio de pesquisa bibliográfica, busca-se esmiuçar as principais características do tipo societário Sociedade em Conta de Participação e sua natureza jurídica, de modo que possamos visualizar de forma clara as duas principais correntes doutrinárias sobre o tema. Ao final da leitura do presente, o leitor poderá visualizar que por meio de uma modalidade societária menos burocrática e menos custosa, pode-se operar uma sociedade empresarial mercantil, com a mesma validade e força jurídica de todas as demais.
Palavras-chave: Direito Empresarial. Sociedade. Sociedade em Conta de Participação. Natureza Jurídica.
Abstract: Through bibliographical research, we seek to scrutinize the main characteristics of the corporate type Sociedade em Conta de Participación and its legal nature, so that we can clearly visualize the two main currents of doctrine on the subject. At the end of reading the present, the reader will be able to see that through a less bureaucratic and less costly corporate modality, a commercial business society can be operated, with the same validity and legal force as all the others.
Keywords: Business Law. Society. Partnership in Participation Account. Legal Nature.
Sumário: Introdução. 1. Características da Sociedade em Conta de Participação. 2. Natureza Jurídica. Conclusão. Referências.
Introdução
Diante das formas de sociedade, ouso dizer que a Sociedade em Conta de Participação se diferencia pelo seu caráter discreto e exclusivo. Essa modalidade detém algumas particularidades que serão desbravadas no decorrer dessa análise, mas de forma singela, trata-se, basicamente, de uma sociedade onde há um sócio chamado ostensivo, que aparece para o mercado e exerce, em seu próprio nome, as atividades inerentes à rotina empresarial, ao passo que o outro sócio, chamado participante, contribui para a sociedade com o investimento, eximindo-se da administração do negócio.
A SCP (abreviatura para Sociedade em Conta de Participação) é uma estrutura jurídica de sociedade que trás muitos benefícios, dentre eles a opção de um indivíduo investir seu dinheiro, não precisar participar da administração do empreendimento e ao final arrecadar os lucros proporcionais à sua participação.
Embora seja um modelo de sociedade diferente dos demais, com menos orientações jurídicas obrigatórias, não há que se questionar a ineficácia desse modelo de constituição de sociedade, o que estará terminantemente provado e explicado na redação abaixo.
- Características da Sociedade em Conta de Participação
A Sociedade em Conta de Participação inicia-se com a junção de duas ou mais pessoas com um mesmo objetivo: constituir uma sociedade. Até então, essa modalidade se associa a todas demais modalidades societárias. A diferenciação para com as demais é que na SCP (abreviatura de Sociedade em Conta de Participação), uma das partes fornece os recursos e a outra parte utiliza-os, de modo que o resultado final/lucro é dividido entre os partícipes.
A SCP é uma modalidade de sociedade que exime os compactuantes de demasiada burocracia, visto que entre suas principais características estão a informalidade; o baixo custo operacional; a desnecessidade de registro perante Junta Comercial e cartórios; a possibilidade de proteger uma das partes quanto as responsabilidades decorrentes do negócio, de modo que essas sejam assumidas apenas pelo sócio ostensivo; receber aportes de sócios participantes ou ocultos; partilha de resultados; e etc.
Dentre outras particularidades, diante da Instituição Normativa RFB 1.470/2014, as Sociedades em Conta de Participação são obrigadas a se inscreverem no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). E mais, por não possuir uma personalidade jurídica própria, se utiliza da personalidade jurídica do sócio ostensivo para praticar seus atos (não possuindo, inclusive, nome empresarial), de maneira que esse fica responsável perante terceiros.
Outra peculiaridade diz respeitos sobre a dissolução de uma Sociedade em Conta de Participação. Essa modalidade de sociedade encerra-se com a prestação de contas do sócio ostensivo, para o sócio investidor.
Derradeiramente, em caso de falência do sócio ostensivo, a SCP extingue-se e apura-se, em prestação de contas, se o sócio participante terá créditos ou débitos. Dessa forma, em sendo de crédito, o mesmo será habilitado no processo de falência como crédito quirografário. Em sendo débito, o mesmo será cobrado do sócio participante, pelo administrador da falência do sócio ostensivo.
De outro lado, em caso de falência do sócio oculto/participante, o mesmo segue recebendo os resultados da empresa e a Sociedade em Conta de Participação segue em relação ao sócio ostensivo.
- Natureza Jurídica
Outra particularidade que coloca Sociedades em Conta de Participação em evidência em relação à outras modalidades de sociedades, é sua natureza jurídica. Alguns doutrinadores defendem que SCP não é uma modalidade de sociedade, propriamente dita e sim uma modalidade de contrato de investimento. De outro lado, existem doutrinadores que caracterizam Sociedades em Conta de Participação como sociedades mercantis convencionais.
De qualquer sorte, ao comparar as características da SCP com os dizeres do artigo 981 do Código Civil, temos que a caracterização de sociedade ocorre quando as partes celebram contrato de sociedade, onde reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica, para, ao final, efetivar a partilha dos resultados. Portanto, há que se observar que todos os requisitos para caracterização de uma sociedade convencional, encontram-se preenchidos pela Sociedade em Conta de Participação.
Há combinação de esforços e recursos com o objetivo de resultados financeiros, apenas a administração que ficará centralizada em apenas um dos sócios, motivo pelo qual, há que se falar em sociedade, propriamente dita.
Conclusão
Sociedade em Conta de Participação é um tipo de sociedade onde uma das partes realiza aportes financeiros enquanto a outra parte fica responsável por todas atividades e obrigações. Por ter procedimentos burocráticos reduzidos, em comparação com outras modalidades de sociedade, a SCP tem sido bastante procurada por investidores contemporâneos.
É um modelo de sociedade que pode ser utilizado para o exercício das mais variadas atividades econômicas, como sociedade empresarial, intelectual, rural, entre outras.
Além disso, embora as definições dela tenham surgido há bastante tempo, em tempos atuais tem-se visto o crescente número de investidores que se interessam em entregar seu capital a outros empresários ou sociedades empresárias, a fim de fomentar aquele negócio e partilhar lucros.